Acórdão nº 084633 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Maio de 1994
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Resumo
I - O cheque emitido sem data adquire todo o seu valor se esse elemento em falta lhe é aposto posteriormente. II - Recai sobre o sacador o ónus da prova de que houve acordo entre ele e o tomador, no sentido de a data ser posteriormente aposta, em determinadas condições. III - E incumbe-lhe, ainda, provar que há desconformidade entre a data que consta do cheque e esse acordo, como facto impeditivo do direito do tomador.
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Fragmento
Acórdão nº 084633 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Maio de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual:...
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