Acórdão nº 084636 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Maio de 1994
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Resumo
I - Sendo diversos o pedido e a causa de pedir entre duas acções com os mesmos sujeitos, numa de expropriação de determinada parcela de terreno e outra de natureza possessória em que se pretende que a expropriante (na primeira acção) se abstenha de fazer agravo à posse da autora (na segunda acção), não pode dizer-se que a decisão poferida na primeira acção possa constituir a excepção de caso julgado em relação à segunda. II - Todavia, adjudicado à expropriante na primeira acção, por decisão transitada, o direito de propriedade sobre a referida parcela, esta decisão constitui autoridade de caso julgado em relação à segunda, procedendo a excepção respectiva (excepção peremptória de autoridade de caso julgado).
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Fragmento
Acórdão nº 084636 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Maio de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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