Acórdão nº 085053 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Abril de 1994

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Resumo


I - O requerimento é um meio processualmente admissível de oposição à penhora de bens ou direitos. II - Resultante da matéria de facto assente que a dívida é própria do agravante sem qualquer ligação ao seu cônjuge, e que a quota em sociedade constituida após celebração do casamento é bem comum do casal, a penhora daquela quota ofende o direito de um terceiro, o cônjuge do agravante, e, consequentemente, está ferida de nulidade.

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Acórdão nº 085053 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Abril de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processu...

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