Acórdão nº 085216 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Setembro de 1994
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Resumo
I - Ao Supremo como tribunal de revista, está vedado censurar a matéria de facto fixada pelas instâncias. II - Se a Relação se ocupou, bem ou mal, da questão posta pela parte, não há omissão de pronúncia.
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Acórdão nº 085216 de Supremo Tribunal de Justiça, 22 de Setembro de 1994
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