Acórdão nº 085223 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Abril de 1994
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Resumo
I - A conclusão das recorrentes de que os rendimentos que lhe são comprovadamente atribuídos, não devem ser tomados em termos absolutos, já que vivem dessa economia comum, tendo ambas a seu cargo dois menores de idade escolar, significa que, em seu entender, houve erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa. II - No entanto, esta matéria não pode ser objecto do recurso de agravo, atento o disposto nos artigos 755, n. 2, e 722, n. 2, do Código de Processo Civil, já que não se vê e até nem foi sequer alegado que ocorra alguma das excepções previstas na segunda parte do n. 2 do artigo 722.
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Fragmento
Acórdão nº 085223 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Abril de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO...
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