Acórdão nº 085275 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Junho de 1994

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Demandados, em acção especial de posse ou entrega judicial, marido e mulher, provando-se que o marido é efectivamente o detentor da coisa, em nome próprio ou alheio , é ele parte ligítima na acção, ao contrário da mulher se não foi provado que ela também seja detentora.

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Acórdão nº 085275 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Junho de 1994

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