Acórdão nº 085422 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Novembro de 1994
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Não é inábil para depôr como testemunha, em causa cível, o director de serviços da "Direcção-Geral da Concorrência e Preços", a tanto por esta autorizado. II - É incensurável, pelo Supremo Tribunal de Justiça, o não uso, pela Relação, dos poderes a esta conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil. III - Em caso de, à Ré, ser exigido o cumprimento de determinado contrato dependente de autorização oficial, a esta, em caso de incumprimento, cabe o ónus de provar a falta de autorização, ou mesmo a caducidade do contrato com tal fundamento. IV - Não pode falar-se de abuso de direito por parte da autora quando esta apenas mostrou pretender o cumprimento, por parte da ré, do contrato por ambas celebrado.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 085422 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Novembro de 1994
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Deci...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios