Acórdão nº 085422 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Novembro de 1994

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I - Não é inábil para depôr como testemunha, em causa cível, o director de serviços da "Direcção-Geral da Concorrência e Preços", a tanto por esta autorizado. II - É incensurável, pelo Supremo Tribunal de Justiça, o não uso, pela Relação, dos poderes a esta conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil. III - Em caso de, à Ré, ser exigido o cumprimento de determinado contrato dependente de autorização oficial, a esta, em caso de incumprimento, cabe o ónus de provar a falta de autorização, ou mesmo a caducidade do contrato com tal fundamento. IV - Não pode falar-se de abuso de direito por parte da autora quando esta apenas mostrou pretender o cumprimento, por parte da ré, do contrato por ambas celebrado.

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Fragmento


Acórdão nº 085422 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Novembro de 1994

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Deci...

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