Acórdão nº 086350 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Fevereiro de 1995
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - A hipoteca, embora existente e válida desde a celebração, na forma legal, do respectivo contrato, só adquire eficácia com a sua inscrição no registo predial, mesmo em relação às próprias partes e, por maioria de razão, em relação a terceiros. II - O evento futuro que integra a cláusula de reserva de propriedade funciona, a um tempo, como condição suspensiva da transmissão do direito de propriedade e como condição resolutiva do acto de disposição ou oneração feito pelo vendedor "medio tempore". III - É meramente aparente o conflito entre a hipoteca voluntária constituída pelos vendedores com reserva de propriedade e o contrato de compra e venda do prédio hipotecado, cujo registo de aquisição foi feito em data anterior ao daquela hipoteca.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 086350 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Fevereiro de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decis...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios