Acórdão nº 086493 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Fevereiro de 1995

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I - A falta de prova de registo do procedimento cautelar de suspensão de deliberação social não tem sanção especificada na lei, pelo que tal irregularidade não obsta a conhecer-se do mérito da causa. II - A conclusão de que a execução da deliberação social impugnada pode, com muita probabilidade, causar dano apreciável situa-se no campo da matéria de facto de competência exclusiva da Relação.

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Acórdão nº 086493 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Fevereiro de 1995

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