Acórdão nº 086656 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Março de 1995
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Resumo
I - Flui das Bases III e IV do Decreto-Lei 315/91, de 20 de Agosto, que se integra no património do Estado o solo da área de serviço que foi objecto de expropriação. II - Os bens que não estão na categoria de expropriados, só se integram no estabelecimento da concessão se pertencem à concessionária das auto-estradas (que é a Brisa). III - Não estando provado nos autos que todo o conjunto de instalações, de que a recorrida se diz esbulhada, pertença à Brisa, não se pode considerar que aquele conjunto integre o estabelecimento da concessão. IV - O Tribunal Comum é competente em razão da matéria, e não os tribunais administrativos, para decidir da providência cautelar de restituição provisória da posse.
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Fragmento
Acórdão nº 086656 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Março de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
Dec...Resumo do conteúdo do documento.
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