Acórdão nº 086697 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Outubro de 1995

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I - O problema de imitação de marcas envolve mera questão de facto, da competência das instâncias. II - As marcas "SNAPPY" e "CAPPY", no plano fonético, tal como se apresentam ao homem médio português "snapi", "senapi" e "cappi" têm, quanto à pronúncia, uma distinção flagrante, não conduzindo a confusão ou erro. III - O registo da marca "CAPPY" não violou, portanto, o princípio da novidade estabelecido no artigo 93 n. 12 do Código da Propriedade Industrial.

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Acórdão nº 086697 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Outubro de 1995

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