Acórdão nº 086977 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Outubro de 1995
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Resumo
I - O ónus da colação não é mais de que uma reunião fictícia dos bens doados com o fim de reconstituir o património do "de cujus", de maneira a incluir nele todos aqueles bens que dele fariam parte se o autor da herança os não tivesse doado. II - Resulta do disposto no artigo 2108 do C.CIV. que o donatário não é obrigado a restituir em espécie os bens doados, mas tão só os respectivos valores. III - A reposição em substância só ocorre excepcionalmente, quando todos os interessados assim acordarem, caso que, o donatário ficará privado da propriedade dos bens doados, que reverterão para a massa da herança.
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Fragmento
Acórdão nº 086977 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Outubro de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
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