Acórdão nº 087018 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Julho de 1995

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Resumo


I - Os defeitos de uma obra realizada por empreitada são aparentes, e não ocultos, quando passíveis de conhecimento através do uso normal da obra ou da comum visualização. II - Mesmo que se tenha contratado que a última prestação a pagar pelos donos da obra seria realizada com a entrega da chave do edifício construído pelo empreiteiro, a não entrega da chave tornou-se inócua e, portanto, irrelevante a partir do momento em que os donos da obra se apoderaram desta, arrombando as respectivas portas.

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Fragmento


Acórdão nº 087018 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Julho de 1995

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I. "A, Construções Civis e Obras Públicas, Lda." propôs esta acção declarativa, pelo Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, contra B e C. Invocando, basicamente, que realizara, mediante empreitada, para os réus, uma obra não totalmente paga, a autora pediu a condenação dos réus a pagarem-lhe 1298000 escudos, "com juros à taxa legal desde a citação até integral embolso" (fls. 2 e segs.). Os réus contestaram e reconvieram (fls. 12 e segs.). Na reconvenção, basearam-se em alegados defeitos e vícios da obra e pediram a condenação da autora- -reconvinda "a tapar todos os defeitos e vícios alegados", cujo valor computaram "em cerca de ...

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