Acórdão nº 087085 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Novembro de 1995
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Resumo
I - Na falta de acordo entre os comproprietários sobre o direito de uso de cada um deles sobre a coisa comum, prevalece o princípio do uso integral como se o contitular que a utilize fosse titular único da mesma coisa, embora limitado pelos fins desta e pela concorrência do direito dos demais. II - Cumpre aos comproprietários que pretendam exercer o seu direito de uso comunicar a sua intenção aos contitulares que exerçam efectivamente tal direito para que o facultem àqueles sob pena de a utilização exclusiva pelos últimos deixar de ser lícita. III - O enriquecimento sem causa não é questão de conhecimento oficioso, pelo que dela se não pode conhecer se for suscitada pela primeira vez na alegação de recurso.
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Fragmento
Acórdão nº 087085 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Novembro de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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