Acórdão nº 087198 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Outubro de 1995
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Resumo
I - É interpretativa a norma do n. 4 do artigo 1225 do Código Civil, introduzida pelo Decreto-Lei 267/94, de 25 de Outubro. II - É inovadora a norma do n. 3 do artigo 916 do Código Civil, introduzida pelo mesmo Decreto-Lei. III - Este n. 3 só se aplica aos prazos de caducidade que estejam a decorrer à data da sua entrada em vigor - 1 de Janeiro de 1995.
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Fragmento
Acórdão nº 087198 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Outubro de 1995
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: I Na Comarca de Coimbra, A e B, por si e na qualidade dos demais condóminos do lote ..., da Quinta da Fonte, Coimbra, intentaram acção ordinária contra Urbanitur Limitada, pedindo a condenação desta a instalar exaustores estáticos convenientemente conformados e dimensionados nas 21 lareiras do condómino, de molde a permitir a normal fruição das mesmas sem prejuízo para a saúde e bem estar dos condóminos ou, em alternativa, a indemnizar cada um dos condóminos em quantia não inferior a 300000 escudos, por ser esse o preço corrente do mercado de um exaustor estático de normal qualidade e durabilidade com o fundamento de terem comprado ao longo dos anos de 1987 e 1988 as fracções habitacionais de que são proprietários na Quinta da Fonte, lote 12, à sociedade Ré e ao adquirirem tais fracções com lareiras foi garantido aos A.A. pela Ré que seria possível a combustão da lenha tendo em vista o aquecimento dos seus fogos, sendo certo que ao acenderem as referidas lareiras verificaram que a combustão se realizava em condições anómalas. Contestou a Ré arguindo a ilegitimidade dos...
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