Acórdão nº 087244 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Setembro de 1995
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Resumo
I - O apuramento dos pressupostos do dever de indemnizar cabe à fase declarativa da acção e não à fase executiva na qual não pode figurar-se condenação em execução de sentença. II - A lesão por danos não patrimoniais sofridos por preso submetido a prisão preventiva injusta deve ser valorada de harmonia com a sua extensão e o sofrimento pelos correspondentes estados de angústia e solidão, mesmo que a personalidade do lesado se mostre refractária a uma conduta correcta e em consonância com os valores legalmente protegidos.
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Fragmento
Acórdão nº 087244 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Setembro de 1995
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: 1 - No Tribunal de Círculo de Paredes, A accionou o Estado Português atinente a obter a sua condenação no pagamento de 11600000 escudos, com juros desde a citação como indemnização pelos danos materiais de 6600000 escudos e não patrimoniais de 50000000 escudos por si sofridos por ter estado preso devido a sentença condenatória, por prática de crime de burla, injusta e ilegalmente. O Estado Português, representado pelo Digno Magistrado do Ministér...
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