Acórdão nº 087252 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Outubro de 1995

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Face ao determinado pelo Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Junho de 1994, e pelo Assento do mesmo Tribunal, de 1 de Fevereiro de 1995, a invocação da excepção da nulidade do contrato por omissão das formalidades previstas no n. 3 do artigo 410 do Código Civil, não pode ser invocada por terceiro, nem conhecida oficiosamente.

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Acórdão nº 087252 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Outubro de 1995

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