Acórdão nº 087779 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Dezembro de 1995
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Resumo
I - Actualmente, nos termos da alínea b) do artigo 351 do Código de Processo Civil, não é admissível a intervenção principal de quem possa coligar-se com o réu, já que se defenderia de um pedido que não fora formulado. II - Para que se possa intervir como associado da ré, são necessários os seguintes requisitos: - que se tenha um interesse igual ao da ré relativamente ao objecto da causa; - que a igualdade entre esses dois interesses se meça nos termos do artigo 27 do Código de Processo Civil; - que se faça valer na acção um direito próprio mas pararelo ao da ré.
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Fragmento
Acórdão nº 087779 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Dezembro de 1995
N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.
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