Acórdão nº 088267 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Abril de 1996

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Resumo


I - Não tendo sido alegado nexo causal entre a alcoolémia do segurado da ré e o acidente de viação que lhe causou a morte, o Supremo não pode censurar a decisão da Relação que, por esse facto, não exonerou a ré da sua responsabilidade contratual face ao ponto 3.1 do artigo 2 das Condições Gerais da Apólice de Seguro de Acidentes Pessoais entre ele e a vítima celebrado. II - O artigo 446 do CCOM888, relativo a agravamento do risco, não tem aplicação ao caso de seguro de acidentes pessoais.

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Acórdão nº 088267 de Supremo Tribunal de Justiça, 24 de Abril de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: R...

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