Acórdão nº 088273 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Março de 1996
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Resumo
I - Embora com imprecisão de linguagem técnico-jurídica empregue nos articulados, a busca da verdade material justifica a tentativa da obtenção da prova dos factos articulados na contestação, que teriam violado, por parte do Autor, os deveres de respeito e coabitação, culposamente e por forma a pôr em crise a possibilidade de vida em comum, isto com vista à averiguação da culpa no divórcio. II - Assim, tem o processo de baixar à Relação para ampliação da matéria de facto.
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Fragmento
Acórdão nº 088273 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Março de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual...
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