Acórdão nº 96A108 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Abril de 1996
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Resumo
I - Entre dois acórdãos do Supremo, um que nega a admissibilidade de recurso - para o mesmo Supremo - do acórdão da Relação que fixou o valor dos bens expropriados em processo de expropriação por utilidade pública, e outro que defende a admissibilidade de tal recurso, existe oposição capaz de justificar recurso para o tribunal pleno. II - Todavia, tendo-se pronunciado já o Supremo sobre essa mesma questão através do Assento de 30 de Maio de 1995, o prosseguimento do recurso para o tribunal pleno terá de aguardar a decisão do Tribunal Constitucional a proferir no recurso interposto de tal Assento.
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Fragmento
Acórdão nº 96A108 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Abril de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC TRIB PLENO....
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