Acórdão nº 96A293 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Novembro de 1996

Articulado como::

Resumo


I - Não goza do direito de preferência o proprietário de terreno confinante, quando algum dos terrenos se destina a fim que não seja a cultura, v.g. a construção. II - Não basta, porém, a vontade de os destinar a fim diverso da cultura, sendo ainda necessário demonstrar a viabilidade e a licitude desse fim. III - O abuso de direito é de conhecimento oficioso do tribunal.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 96A293 de Supremo Tribunal de Justiça, 26 de Novembro de 1996

...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa