Acórdão nº 96A331 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Novembro de 1996

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Resumo


I - A Relação não comete a nulidade de acórdão por omissão de pronúncia quando deixou de apreciar matéria não suscitada nas conclusões do recurso de apelação de que conheceu. II - Em acção por acidente de viação, desde que, na contestação, a seguradora demandada se disponibilizou a pagar o custo da reparação do veículo acidentado, implícitamente assumiu a sua responsabilidade civil pelo dano. III - Sendo o veículo acidentado um carro novo, comprado na véspera do acidente, bem se compreende que o lesado tenha optado pelo valor correspondente ao da compra de outro veículo também novo e com as mesmas características, não se sujeitando à simples reparação. IV - Desde que o valor da indemnização só venha a tornar-se líquido - no âmbito da responsabilidade civil por facto ilícito - a partir da decisão, os juros devem ser contados a partir da citação.

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Fragmento


Acórdão nº 96A331 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Novembro de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONC...

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