Acórdão nº 96A331 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Novembro de 1996
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - A Relação não comete a nulidade de acórdão por omissão de pronúncia quando deixou de apreciar matéria não suscitada nas conclusões do recurso de apelação de que conheceu. II - Em acção por acidente de viação, desde que, na contestação, a seguradora demandada se disponibilizou a pagar o custo da reparação do veículo acidentado, implícitamente assumiu a sua responsabilidade civil pelo dano. III - Sendo o veículo acidentado um carro novo, comprado na véspera do acidente, bem se compreende que o lesado tenha optado pelo valor correspondente ao da compra de outro veículo também novo e com as mesmas características, não se sujeitando à simples reparação. IV - Desde que o valor da indemnização só venha a tornar-se líquido - no âmbito da responsabilidade civil por facto ilícito - a partir da decisão, os juros devem ser contados a partir da citação.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 96A331 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Novembro de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONC...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios