Acórdão nº 96A399 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Dezembro de 1996
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Resumo
I - Na compra e venda, transfere-se a propriedade da coisa, mediante um preço; na promessa, as partes obrigam-se a futuramente celebrarem o contrato definitivo. II - A interpretação das declarações negociais constitui matéria de direito, pois consiste em determinar o sentido juridicamente relevante delas, face ao artigo 236 do Código Civil. III - Isso não obsta a que seja matéria de facto o apuramento da vontade real dos declarantes.
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Acórdão nº 96A399 de Supremo Tribunal de Justiça, 04 de Dezembro de 1996
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