Acórdão nº 96A720 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Abril de 1997

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Os danos futuros, consistentes na desvalorização física que afecta a capacidade aquisitiva do lesado, a possibilidade de obtenção de valores patrimoniais, devem ser indemnizados como danos patrimoniais, para além da sua indemnização como danos não patrimoniais, contanto que sejam previsíveis, prognosticáveis com segurança bastante, e determináveis, susceptíveis de cálculo certo, mesmo que se não tenha provado que da desvalorização física resultou a diminuição actual dos proventos profissionais do lesado.

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Acórdão nº 96A720 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Abril de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

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