Acórdão nº 96A832 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Março de 1997

Articulado como::

Resumo


I - Não é admissível um segundo grau de jurisdição em matéria de apoio judiciário, apenas sendo passíveis de agravo as decisões proferidas pelo tribunal onde se requer tal benefício. II - Dos preceitos conjugados dos artigos 32 e 53 da LULL flui que o portador de letra conserva os seus direitos de acção contra o avalista do aceitante independentemente de protesto por falta de pagamento. III - Para que se verifique a interrupção da prescrição a lei não exige uma diligência excepcional ao autor, pedindo-lhe apenas duas coisas: requerimento da citação antes de cinco dias do fim do prazo de prescrição e, caso a citação não efective dentro desse período de tempo, que lhe não seja imputável a causa dessa demora.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 96A832 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Março de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão:...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa