Acórdão nº 96A832 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Março de 1997
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Resumo
I - Não é admissível um segundo grau de jurisdição em matéria de apoio judiciário, apenas sendo passíveis de agravo as decisões proferidas pelo tribunal onde se requer tal benefício. II - Dos preceitos conjugados dos artigos 32 e 53 da LULL flui que o portador de letra conserva os seus direitos de acção contra o avalista do aceitante independentemente de protesto por falta de pagamento. III - Para que se verifique a interrupção da prescrição a lei não exige uma diligência excepcional ao autor, pedindo-lhe apenas duas coisas: requerimento da citação antes de cinco dias do fim do prazo de prescrição e, caso a citação não efective dentro desse período de tempo, que lhe não seja imputável a causa dessa demora.
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Fragmento
Acórdão nº 96A832 de Supremo Tribunal de Justiça, 11 de Março de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
Decisão:...Resumo do conteúdo do documento.
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