Acórdão nº 96A887 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Maio de 1997
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Resumo
I - Os recursos não se destinam a resolver questões novas. II - A acção executiva, em regra não se suspende. III - Em acção cartular, em que o réu suscita a má fé ou falta grave do portador, a ele caberá alegar e provar os factos atinentes a tais conceitos.
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Fragmento
Acórdão nº 96A887 de Supremo Tribunal de Justiça, 27 de Maio de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: R...
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