Acórdão nº 96B199 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Novembro de 1998

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I - São de conhecimento oficioso, além das excepções dilatórias, as nulidades do negócio e quase todas as causas extintivas de direito, designadamente o pagamento, a novação, a dação em pagamento e a caducidade quando subtraída à disponibilidade das partes. II - Erradamente qualificada como de caso julgado uma excepção peremptória inominada, pode o tribunal alterar a qualificação dada e apreciá-la sem que isso constitua excesso de pronúncia. III - O STJ não pode censurar a interpretação negocial que se funda na vontade real das partes.

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Acórdão nº 96B199 de Supremo Tribunal de Justiça, 05 de Novembro de 1998

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