Acórdão nº 96B918 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Junho de 1997

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I - As ilações lógicas extraídas a partir de factos assentes, sem serem alterados, é matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. II - A determinação da vontade real das partes constitui matéria de facto da competência das instâncias.

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Acórdão nº 96B918 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Junho de 1997

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