Acórdão nº 96B924 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Julho de 1997

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I - Nas obrigações solidárias cada um dos credores tem a faculdade de exigir, por si só, a prestação integral e esta libera o devedor para com todos eles (solidariedade activa). II - Nos depósitos solidários constituídos em instituição bancária por marido e mulher, sem qualquer restrição à sua movimentação, qualquer deles pode efectuar os movimentos, a crédito ou a débito, que muito bem entender, não perdendo o depositante sobrevivo tal faculdade no caso de falecimento do outro cônjuge, ainda que deixando herdeiros.

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Acórdão nº 96B924 de Supremo Tribunal de Justiça, 18 de Julho de 1997

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