Acórdão nº 96B930 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Março de 1998
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Resumo
1 - O objecto visado pelo comprador do prédio rústico (v.g., edificação de prédio urbano) é relevante para efeitos de preclusão do reconhecimento do direito de preferência do proprietário de terreno confinante (quintal ou terreno de logradouro).
2 - O dono de prédio urbano, constituído por edifício e logradouro ou quintal dos mesmos, não goza de direito de preferência na compra de prédio rústico confinante.Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 96B930 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Março de 1998
Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A e mulher B intentaram, com base na confinância de prédios rústicos, a presente acção de preferência, contra C e mulher D e ainda E e mulher F, estes na qualidade de compradores do prédio objecto da preferência e aqueles como vendedores desse mesmo prédio.
O pedido foi contestado conjuntamente pelos réus, que invocaram a excepção da caducidade da acção e impugnaram os factos alegados pelos autores recusando-lhes o direito de preferência. Os autores ainda responderam à matéria da excepção, tomando também posição relativamente a outros factos alegados na petição inicial. Findos os articulados emitiu-se o despacho saneador, onde se conheceu, nomeadamente, da aludida excepção, que foi julgada improcedente. Simultaneamente com esse despacho organizou-se a especificação e o questionário, de que reclamaram autores e réus, mas sem êxito aliás. Por fim, teve lugar o julgamento, após o qual se proferiu sentença, que ju...Resumo do conteúdo do documento.
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