Acórdão nº 96B930 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Março de 1998

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Resumo


1 - O objecto visado pelo comprador do prédio rústico (v.g., edificação de prédio urbano) é relevante para efeitos de preclusão do reconhecimento do direito de preferência do proprietário de terreno confinante (quintal ou terreno de logradouro).

2 - O dono de prédio urbano, constituído por edifício e logradouro ou quintal dos mesmos, não goza de direito de preferência na compra de prédio rústico confinante.

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Fragmento


Acórdão nº 96B930 de Supremo Tribunal de Justiça, 03 de Março de 1998

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: A e mulher B intentaram, com base na confinância de prédios rústicos, a presente acção de preferência, contra C e mulher D e ainda E e mulher F, estes na qualidade de compradores do prédio objecto da preferência e aqueles como vendedores desse mesmo prédio.

O pedido foi contestado conjuntamente pelos réus, que invocaram a excepção da caducidade da acção e impugnaram os factos alegados pelos autores recusando-lhes o direito de preferência.

Os autores ainda responderam à matéria da excepção, tomando também posição relativamente a outros factos alegados na petição inicial.

Findos os articulados emitiu-se o despacho saneador, onde se conheceu, nomeadamente, da aludida excepção, que foi julgada improcedente.

Simultaneamente com esse despacho organizou-se a especificação e o questionário, de que reclamaram autores e réus, mas sem êxito aliás.

Por fim, teve lugar o julgamento, após o qual se proferiu sentença, que ju...

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