Acórdão nº 96P532 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Março de 1997

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Resumo


I- É nula, de conhecimento oficioso e invocável a todo o tempo, a sentença que condena por crime em relação ao qual se verifica falta de promoção do Ministério Público.

II- É anulável nos termos do artigo 379 e, por isso, dependente de arguição, a sentença que condena por factos diversos dos descritos na acusação ou da pronúncia, fora das condições previstas nos artigos 358 e 359.

III- Satisfaz essa arguição a invocação tempestiva da materialidade do vício, embora com diversa qualificação jurídico-processual.

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Fragmento


Acórdão nº 96P532 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Março de 1997

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça: Arguidos: 1. A, solteiro, com residência na Rua ..., Reboleira, actualmente preso. 2. B, solteiro, residente na Rua ..., Alfornelos, Brandoa, Amadora; 3. C, solteiro, residente na Rua ..., Brandoa, Amadora; e 4. D, divorciado, residente na Rua ..., Brandoa, Amadora. Na 2. Vara Criminal de Lisboa e em processo comum, foram os arguidos submetidos a julgamento acusados pelo Ministério Público da prática, e primeiro, de um crime de roubo consumado previsto e punido pelo artigo 306, ns. 1, 2, alínea a), e 5, este com referência à alínea d) do n. 2 do artigo 297 do Código Penal de 1982, ilícito previsto e pu...

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