Acórdão nº 96P555 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Setembro de 1996
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
I - Não se tendo dado como provado que o arguido tivesse agido com a intenção de ser instaurado procedimento criminal, não poderia o mesmo - por ausência do elemento subjectivo do tipo ser condenado pela prática de crime de denúncia caluniosa, não sendo suficiente para o efeito, a referência geral constante da parte final da matéria provada, de que "o arguido agiu livre, deliberada e conscientemente, bem sabendo que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei". II - A circunstância de ser feito um documento inteiramente novo não retira a possibilidade da tipificação do crime de falsificação, desde que com ele se procure a imitação de um concreto documento verdadeiro.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Acórdão nº 96P555 de Supremo Tribunal de Justiça, 19 de Setembro de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCI...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios
Outros documentos:
acórdão nº 9110129 de tribunal da relação do porto may 22 1991 | Acórdão nº 0409264 de Tribunal da Relação do Porto, December 18, 1990 | Acórdão nº 0224888 de Tribunal da Relação do Porto, November 15, 1990 | acórdão nº 967/04-1 de tribunal da relação de guimarães, may 31, 2004 | Decisão Monocrática nº 2010/0187821-1 de Superior Tribunal de Justiça, Corte Especial, June 13, 2011 | Decisão Monocrática nº 2010/0168011-0 de Superior Tribunal de Justiça Quarta Turma May 03 2011 | acórdão nº 70035557800 de tribunal de justiça do rs, décima 2ª câmara cível, july 14, 2011 | Acórdão nº 0040580-80.2005.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região Terceira Turma May 23 2011