Acórdão nº 96P595 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Novembro de 1996
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Resumo
I - O artigo 71 do CP de 1995, (tal como o artigo 72 do CP de 1982), não estabelece que as penas se devem situar abaixo ou acima do meio da moldura penal abstracta conforme a quantidade ou qualidade dos factores atenuativos ou agravativos; o que esses normativos determinam, é que a pena concreta há-de ser achada em função da culpa do agente e das exigências de prevenção. II - Estas, segundo a política legislativa informadora da nossa lei penal, limitarão o limite mínimo a partir da qual a pena concreta pode ser fixada, e aquela, estabelecerá o limite máximo para além do qual a pena não pode avançar.
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Fragmento
Acórdão nº 96P595 de Supremo Tribunal de Justiça, 07 de Novembro de 1996
N Privacidade: 1 Meio Processual: RE...
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