Acórdão nº 96P652 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Novembro de 1996

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Resumo


I - Não viola o princípio ne bis in idem, a consideração do valor dos objectos furtados para efeito da qualificação do crime, e a consideração desse mesmo valor para efeito de determinação da danosidade do crime. II - A circunstância de o arguido não ter antecedentes criminais, não significa forçosamente o seu bom comportamento anterior, ou pelo menos aquela que exceda o exigido ao comum das pessoas. III - A submissão da suspensão de execução da pena de prisão ao pagamento de parte do valor da indemnização devida ao lesado, não envolve uma prisão por dívidas, para a hipótese de não ser cumprida. IV - Para que o tribunal fixe essa condição de pagamento, não se torna necessário que o ofendido tenha deduzido pretensão nesse sentido.

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Fragmento


Acórdão nº 96P652 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Novembro de 1996

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVI...

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