Acórdão nº 97A068 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Julho de 1997
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Resumo
I - A compra e venda de um tractor (veículo automóvel) não está sujeita a forma especial, quer "ad substantiam", quer "ad probationem", não fugindo à regra da consensualidade. II - No caso, a forma interessa apenas para efeitos de registo. III - Termos como comprar, vender, pagar, emprestar, usados quer na linguagem jurídica, quer na linguagem comum ou corrente, podem figurar no questionário ou nas respostas aos quesitos, uma vez que o seu sentido é perfeitamente apreensível por qualquer pessoa que viva em sociedade, através dos dados da experiência comum e dos níveis de conhecimento elementares.
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Fragmento
Acórdão nº 97A068 de Supremo Tribunal de Justiça, 08 de Julho de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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