Acórdão nº 97A377 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Setembro de 1997
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Resumo
Em execução para cobrança de despesas hospitalares por assistência prestada ao executado, ferido em acidente de viação, não procedem os embargos fundamentados em ser o executado beneficiário da Segurança Social e, portanto, esta a responsável pelos encargos de assistência prestada aos seus beneficiários, se o embargante não alegar nem provar a sua qualidade de beneficiário.
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Acórdão nº 97A377 de Supremo Tribunal de Justiça, 30 de Setembro de 1997
N Privacidade: 1 Meio Proc...
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