Acórdão nº 97A435 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Setembro de 1997

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I - A alteração do modo de exercício de uma servidão de passagem não carece de revestir a forma solene. II - Provada alteração consensual da servidão, não pode o obrigado a esta opor-se ao exercício do direito de servidão na forma e modo como foi acordado.

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Acórdão nº 97A435 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Setembro de 1997

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