Acórdão nº 97A604 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Outubro de 1997
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Tendo sido pedida a declaração de nulidade de certa deliberação social com fundamento no artigo 56 n. 1 alínea a) do CSC86, não pode o tribunal anular a mesma deliberação com fundamento no artigo 58 n. 1 alínea b) do mesmo Código, cujos pressupostos de facto não foram alegados.
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Acórdão nº 97A604 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Outubro de 1997
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