Acórdão nº 97B114 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Julho de 1997

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I - Em matéria de acidentes de viação, a determinação da culpa, e respectiva graduação, constitui matéria de direito quando resulta da inobservância de preceitos legais e regulamentares; constitui matéria de facto quando decorra da inconsideração ou falta de atenção ou de destreza, ou seja, da inobservância dos deveres gerais de diligência. II - Para que funcione a regra da prioridade de passagem é indispensável que, circulando por vias distintas dois veículos, um deles - atentas as velocidades a que cada um deles seguia -, tenha de ceder aquela prioridade para evitar que colidam; mas, para que tal aconteça, é necessário que os dois condutores se avistem um ao outro, ou tenham possibilidades de se avistarem.

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Acórdão nº 97B114 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Julho de 1997

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