Acórdão nº 97B232 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Outubro de 1997

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Resumo


I - Os sacadores e endossantes são, todos eles, solidariamente responsáveis para com o portador. II - O portador tem o direito de accionar todas estas pessoas, individual ou colectivamente, sem estar adstrito a observar a ordem por que elas se obrigaram. III - A recorrente, limitando-se praticamente a reproduzir a alegação apresentada na apelação, não satisfez o ónus de alegar, o que tem a consequência de o recurso dever ser julgado deserto.

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Fragmento


Acórdão nº 97B232 de Supremo Tribunal de Justiça, 14 de Outubro de 1997

N Privacidade: 1 Meio Processual: R...

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