Acórdão nº 97B324 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Dezembro de 1997

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Assente que certo Banco violou, por omissão, o dever legal de rescisão fixado no artigo 1 n,. 1 do DL 454/91, de 28 de Dezembro, por ter fornecido ao devedor de terceiro uma caderneta de cheques, sabendo que ele já anteriormente havia emitido cheques que acabaram por ser devolvidos por falta da necessária provisão, o Banco só responde pelo pagamento dos cheques emitidos pelo devedor se ocorrerem os pressupostos da responsabilidade civil por factos ilícitos (artigos 9 n. 1 alínea a) do citado DL e 483 do CCIV66).

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Acórdão nº 97B324 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Dezembro de 1997

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