Acórdão nº 97P1145 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Janeiro de 1997
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Resumo
Na constatação e verificação dos requisitos necessários para afastar ou não a aplicação do perdão consignado no artigo 9 n. 3, alínea d), da Lei 15/94, de 11 de Maio, devem ser tidas em atenção as penas individual e parcelarmente aplicadas, e não o resultado do cúmulo jurídico.
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Fragmento
Acórdão nº 97P1145 de Supremo Tribunal de Justiça, 23 de Janeiro de 1997
Acordam na Secção Criminal do Supremo Tribunal de Justiça: 1 - No processo comum n. 240/95 da 1. Vara Criminal da Comarca de Lisboa, com intervenção do tribunal colectivo foi julgado e condenado o arguido: A, identificado a folha 136, por decisão de 11 de Julho de 1995, pela prática, em 5 de Novembro de 1991, de um crime de roubo, na pena de sete anos e seis meses de prisão. Desta pena foram declarados perdoados um ano e três meses de prisão, ao abrigo da Lei n. 15/94, de 11 de Maio. 2 - Foi anteriormente julgado e condenado:...
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