Acórdão nº 97P1192 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Dezembro de 1997
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Resumo
I - Nos crimes de homossexualidade com menores (artigo 207 do C.Penal de 1982) ou de actos homossexuais com menores (artigo 175 do C.Penal de 1995), o interesse protegido não é a moralidade sexual, mas a liberdade de a vítima se determinar, sexualmente. Logo, um bem eminentemente pessoal. II - Daí, não configurar uma continuação criminosa, mas um concurso real de infracções, semelhante actividade com várias crianças. III - Aliás, não há crime continuado, quando as situações favoráveis à reiteração criminosa, em vez de exógenes, são criadas pelo delinquente, inclusive graças a tendências da sua personalidade.
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Fragmento
Acórdão nº 97P1192 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Dezembro de 1997
N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.
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