Acórdão nº 97P514 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Outubro de 1997

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I - Não são atenuantes do tráfico de estupefaciente subsistir à custa dele, nem ser o autor pessoa doente. II - O n. 3 do artigo 26 do DL 15/93 de 22 de Janeiro não é inconstitucional; a redução que faz relativamente ao n. 1 não é arbitrária, nem injustificada.

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Acórdão nº 97P514 de Supremo Tribunal de Justiça, 01 de Outubro de 1997

N Privacidade: 1 Meio Proc...

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