Acórdão nº 97S103 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Janeiro de 1998

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I - Valor da causa é o atribuido na petição inicial pelo autor acrescido do valor do pedido reconvencional formulado pelo réu, em princípio. II - Constitui justa causa de despedimento o facto de trabalhador repetidamente ter desobedecido à ordem da entidade patronal para preenchimento de fichas, em que, de meia em meia hora, apontava, após verificação por medição, a conformidade da peça que estava fabricando com o desenho ou peça modelo correspondente, tarefa compreendida na sua categoria profissional de torneiro mecânico.

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Acórdão nº 97S103 de Supremo Tribunal de Justiça, 21 de Janeiro de 1998

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