Acórdão nº 98A1003 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Janeiro de 1999

Articulado como::

Resumo


I - O Supremo pode sindicar as presunções judiciais tiradas pela Relação no que respeita a saber se as ilações tiradas alteram ou não os factos provados e se são ou não a consequência lógica dos factos apurados. II - O supremo pode e deve apreciar se o uso das presunções judiciais importa ou não, designadamente, a violação do n. 1 do artigo 712 do CPC. III - No início dos factos constitutivos do direito alegado, cuja prova cabe ao autor, cabem apenas os factos destacados na norma que serve de fundamento ao direito invocado pelo requerente. IV - Pretendendo o autor obter a condenação do réu no pagamento de parte do preço de uma partida de cortiça que lhe vendeu, a ele, autor, cumpria fazer a prova não só da realidade da venda mas também do montante do preço. V - Com efeito, o preço é de considerar elemento constitutivo da compra e venda, a provar pelo autor, por ser um seu elemento essencial ou específico. VI - Só a prova pelo autor dos factos constitutivos do seu direito desencadeia a necessidade de o réu provar os factos impeditivos, modificativos ou extintivos daquele. VII - Não tendo havido recurso da decisão de 1. instância na parte em que omitira a condenação do réu como litigante de má fé, que o autor pedira, a Relação não podia condená-lo - até porque a condenação de uma parte, em recurso por ela interposto, por dolo material, se traduz numa verdadeira reformatio in pejus, que o n. 4 do artigo 684 do CPC proibe.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Acórdão nº 98A1003 de Supremo Tribunal de Justiça, 20 de Janeiro de 1999

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa