Acórdão nº 98A1021 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Novembro de 1998

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Resumo


I- Na acção de divórcio litigioso com fundamento na separação de facto por seis anos consecutivos, não constitui ampliação do pedido mas tão-somente ampliação da causa de pedir, a extensão da contagem desse prazo do momento da instauração da acção para o da apresentação da réplica.

II - Tal ampliação podia ser feita na réplica ao abrigo o art. 273 do Cód. Proc. Civil.

III - Fixada pela Relação a matéria de facto pertinente, só pode ser alterada pelo Supremo Tribunal de Justiça com base em documentos supervenientes juntos com as alegações do recorrente se ocorrer a hipótese prevista no n. 2 do art. 722 do Cód. Proc. Civil.

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Fragmento


Acórdão nº 98A1021 de Supremo Tribunal de Justiça, 10 de Novembro de 1998

ACORDAM NO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: A intentou, no tribunal de círculo de Torres Vedras, acção de divórcio contra B pedindo, com base em separação de factos por seis anos consecutivos, seja decretado o divórcio entre ambos e fixada provisoriamente a pensão de alimentos, a pagar pelo réu a seu favor, em 150000 escudos mensais.

Após contestação e réplica foi saneado e condensado o processo.

Realizada a audiência de discussão e julgamento, foi proferida sentença que, julgando a acção procedente, decretou o divórcio entre as part...

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