Acórdão nº 98A1092 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Novembro de 1998
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Resumo
I - O aval é um conceito de direito, na medida em que consiste num dado tipo de garantia do pagamento do título por parte do responsável ao qual se refere. II - Trata-se de um conceito cujo alcance e significado são unívoca e largamente conhecidos na prática, pelo que o facto de se dizer no requerimento da execução que a livrança foi avalizada por determinada pessoa só pode, no plano fáctico, traduzir a alegação de que essa pessoa interveio nesse título pela forma que dele consta. III - A obrigação de aval só se constitui, havendo assinatura do avalista fora do rosto do título, se for antecedida das palavras "bom para aval" ou para qualquer forma equivalente. IV - A simples assinatura aposta no verso do título não pode constituir subscrição da letra ou da livrança por não formar com o teor da ordem ou da promessa de pagamento um todo que revele ser aquela (a assinatura) o completamento desta (a ordem ou a promessa).
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Fragmento
Acórdão nº 98A1092 de Supremo Tribunal de Justiça, 17 de Novembro de 1998
N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.
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