Acórdão nº 98A1279 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Fevereiro de 1999

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Resumo


I - Apenas a violação culposa dos deveres conjugais pode fundamentar o divórcio. II - A quem invocar essa violação incumbe alegar e provar os factos que a constituem. III - O simples facto objectivo da saída do domicílio conjugal não é suficiente para que se declare culpado aquele que praticou esse abandono. IV - A separação de facto durante certo período de tempo não basta para constituir fundamento de divórcio; é necessário provar também que não existe comunhão de vida entre os cônjuges.

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Fragmento


Acórdão nº 98A1279 de Supremo Tribunal de Justiça, 09 de Fevereiro de 1999

N Privacidade: 1 Meio Processual:...

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